Sarah Palin e Lacraias : burlando campanhas eleitorais ?

Setembro 2, 2008

Sarah Palin Naked Sarah Palin Nude

Sarah Palin Naked Photos Sarah Palin Nude Photos

Sarah Palin Naked Photos Sarah Paiin nua pelada

Aqui felizmente não tem nenhuma Sarah Palin de topless ou de bikini (veja a foto falsa aqui) . O objetivo aqui é apenas chamar a atenção que, em se tratando de propaganda política, a atenção da mídia é exacerbada pra algumas coisas e deixa outras de lado.

No Brasil, um candidato em São Paulo não apenas imita o “famoso” dancarino Lacraia, mas usa o nome dele para se candidatar a vereador. E o TRE-SP nada faz a respeito. Tem um que se diz filho do sóbrio político Dr. Enéas, e até alterou a identidade para justificar o uso do nome e da imagem.

Nos EUA. uma foto falsa já chama a atenção da mídia e se fala em providências enérgicas, e no Brasil um sujeito se candidata como Lacraia e assim passa por outra pessoa em campanha eleitoral (algo, no meu entendimento, muito pior pois viola direitos de imagem para iludir o eleitor) e tá tudo bem, fica por isso mesmo…..

 

              


STJ adia julgamento importante sobre software

Agosto 22, 2008

Para quem trabalha com Direito de Software, vale muito a pena acompanhar o andamento deste caso no STJ, já que seu julgamento foi adiado hoje no fim da tarde.

O REsp 913004 (REsp = Recurso Especial) que tem como Recorrente a Microsoft Corporation e outras que integram a BSA vs. e Recorrida a empresa Sergen – Serviços Gerais de Engenharia traz uma questão bastante interessante à tona.  Se o licenciado do software não tiver em seu poder as Notas Fiscais de compra das licenças, alguma outra evidência de uso legítimo pode ser aceita ??

A disputa judicial começou em 1998, quando a BSA conseguiu autorização para vistoriar computadores da Sergen, sob a alegação que estariam instalados programas de computador irregulares, ou seja, sem a licença. Como a BSA teria achado centenas de programas sem licença, Ajuizou ação de violação de software e obteve decisão favorável no 1o. grau. Porém, o Tj-RJ reverteu a decisão, com base em uma nova perícia que teria concluído que não havia software irregulares. A Sergen apresentou notas fiscais e os discos de instalação, mas não as licenças de instalação, e o tribunal entendeu que estes documentos seriam suficientes para caracterizar legitimidade.  Aliás, o Tj-Rj entendeu principalmente que, para desconsiderar um laudo pericial, o Juiz deve fundamentar seus motivos.   

Um trecho da decisão recorrida : “Ora, se por ocasião dos esclarecimentos concluem os peritos pela ausência de ilegalidade, após minucioso estudo da documentação apresentada pela ré, bem como das provas anteriores apresentadas, não pode o réu diante das conclusões no sentido da ausência de programas piratas, em laudo apresentado pelos peritos de confiança do Juízo, ser condenado ao pagamento de indenização.” AP.Civ. N°36858/04 e N°36859/04

E pq será que esse caso é importante ???  Alguns motivos abaixo :

1. Se o STJ criar um precedente que permita que discos de instalação comprovem regularidade de uso, muita gente vai comemorar pois poderemos admitir que ter os discos de instalação podem substituir uma licença, ou uma nota fiscal.

2. Se for em posição contrária, o STJ firmará uma posição consolidada de que apenas os documentos listados no Art.9 da Lei 9609/98 (licença ou nota fiscal) são válidos para comprovar tal finalidade.  Isso é má notícia para algumas empresas, e boa para quem trabalha com auditoria de licenças ou advoga na área. Afinal, haverá muito trabalho de regularização ou checagem de licenças vindo por ai.

3. No tocante ao critério para quantificar do valor da indenização, a nota do STJ indica que o relator aceitou a aplicação de multa punitiva observando o princípio da razoabilidade em vista das circunstâncias e das peculiaridades inerentes ao caso.  Assim, pode ser que o STJ confirme sua guinada para uma tese mais parecida com a que defendi num artigo meu bem antigo que publiquei aqui no blog.

Alguns blogs, como o da Cristina DeLuca, e informativos como a Folha SP estão repercutindo o caso, o que é muito bacana. Vale a pena acompanhar o que vai sair desse caso, pois a discussão interessa a todos que militam no Direito de Software.

Agora a bola está com o EXMO. SR. MINISTRO LUÍS FELIPE SALOMÃO.