Fundadores do Pirate Bay condenados na Suécia

Abril 17, 2009

Saiu a decisão sobre o site Pirate Bay.  Algumas fontes de dados.

http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2009/04/17/fundadores-do-pirate-bay-sao-condenados-prisao-na-suecia-755321336.asp

http://idgnow.uol.com.br/internet/2009/04/17/responsaveis-pelo-the-pirate-bay-sao-considerados-culpados-em-processo/

http://portalexame.abril.com.br/agencias/reuters/reuters-tecnologia/detail/acusados-caso-pirate-bay-sao-condenados-1-ano-cadeia-359135.shtml

http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u552116.shtml

http://info.abril.com.br/noticias/internet/criadores-do-the-pirate-bay-sao-condenados-17042009-0.shl

 

“Por Veronica Ek – ESTOCOLMO (Reuters) – Quatro homens acusados de serem responsáveis pelo site Pirate Bay, um dos maiores sites de trocas de arquivos do mundo, foram condenados à pena de prisão por um ano nesta sexta-feira. Eles foram acusados de violação de direitos autorais e deverão pagar 30 milhões de coroas suecas (3,58 milhões de dólares) em reparações.”

Na minha opinião, nada mais justo. O Pirate Bay se vangloriava por distribuir conteúdo não autorizado.  Independente de qualquer posição política ou ideológica, a realidade era essa. Era de se esperar esta decisão. De heróis e mártires estes ai nada tem.

Porém, a realidade é outra. Concordo também com o Ronaldo Lemos que a decisão é ineficaz ( vide a opinião dele em http://idgnow.uol.com.br/internet/2009/04/17/pirate-bay-decisao-e-ineficaz-diz-especialista-em-direito-digital/ ) e que  nada mudará no mundo dos torrents. Quem quiser baixar conteúdo ilegal, continuará tendo outras opções para fazê-lo.

Por isso mesmo, é importante separar o joio do trigo.  Uma coisa é distribuir conteúdo ilegal, a outra é distribuir conteúdo autorizado e/ou licenciado de forma legítima pelos seus titulares ou autores. Decisões como a do Pirate Bay deveriam ser um indício de que novas formas para a distribuição legítima de conteúdo poderão ocupar o espaço dos piratas perante o consumidor.

Porém, é justamente o que não conseguimos enxergar, pelo menos daqui do Brasil.

E o que vocês acham ??


O que o meio da música pode ter aprendido com esses caras ?

Agosto 29, 2008

Num futuro post perto de você. O que a indústria do torrent pode ensinar para a sobrevivência da  indústria da cultura :


Forum Nacional de Direito Autoral II – Que triste..

Agosto 29, 2008

  

Acompanhei via Internet o Forum Nacional de Direito Autoral, contando com a transmissao via streaming do site do MinC e com as twittadas do Marcelo Trasel.

Mais uma vez, assisti muito decepcionado a um evento que, com certeza, pouco teve de debate concreto e sim de disputa entre setores.

Em 1o. lugar, um palestrante confundir “copyright” com “direito autoral” é evidência que o mesmo não parou para pesquisar o tema com calma.  Quem estuda o assunto, sabe que são institutos diferentes, que guardam semelhanças.  Mas o conceito estrito de “copyright” do direito de origem anglo-saxônica não se aplica no conceito latino de direito autoral, vindo da Revolução Francesa.

Em poucas palavras, enquanto o copyright foi criado para proteger o editor, o direito autoral foi criado para resguardar o autor. Tanto é assim que nos EUA não existe um conceito de direito moral idêntico ao que temos no Brasil.

Portanto, importar um conceito que não existe no Brasil, uma série de argumentos e teses que não se aplicam no ordenamento jurídico brasileiro e delas fazer uma palestra esculhambando o “copyright” é o mesmo que fazer campanha para Barack Obama prefeito do Rio. Porque não falar do “direito autoral” ?

E falando em Direito Autoral, o mesmo tem sido maltratado sem dó ou piedade nas 2 edições do Forum. Na edição carioca, algumas apresentações foram tendenciosas, apresentaram dados notadamente errados e mostraram que existe uma enorme distância entre as sociedades de autores e os usuários de obras intelectuais. Foi um debate pobre, e pouco democrático. Gente vaiando, xingando, etc..

No que pude ver do debate paulista, nada evoluiu. Discursos políticos ou politizados, gente falando do que não sabe. Uns poucos especialistas literalmente apanhando de uns muitos “evangelistas”. E uma platéia composta até mesmo por claques defendendo seus interesses.

Sem me alongar muito, acho a iniciativa do MinC de promover este tipo de debate realmente muito bacana. Mas creio, por convicção pessoal, que não se caminha pra frente sem que os primeiros passos sejam dados, e que cada uma das pernas se dirija pro mesmo lado.

O Direito Autoral nasceu para resguardar os autores. E não para legitimar os copistas e piratas. O Direito Autoral também não foi criado para enriquecer os editores e, por isso, se existem erros na sua aplicação, que venham mudanças na Lei e até mesmo uma agência reguladora (é sim, eu sou um dos poucos que defende isso), nem que seja para diminuir as rusgas intransponíveis entre autores e usuários e permitir uma nível de coexistencia harmoniosa entre ambos.

O que não se pode ter é uma legislação autoral que não atende ao autor, não deixa claro os direitos dos usuários, não permite o acesso a cultura nos casos justos e que nutre a existência de poderosos e incontroláveis monstros.

Infelizmente neste Forum Nacional de Direito Autoral ninguém está buscando ou trazendo soluções. Só querem debate, brigas, holofotes, vaias ou aplausos. Triste mesmo.

Cada vez mais defendo que o Estado deva ter competências de tutela administrativa para supervisionar a indústria da propriedade intelectual no Brasil, nem que seja de forma temporária. É preciso que exista uma instância administrativa que medie e arbitre conflitos, indique resoluções bem como auxilie nas políticas públicas culturais e de invenções.


PL de Cibercrimes – e os Evangelistas estão chegando…

Agosto 29, 2008

“Os Alquimistas
Estão chegando
Estão chegando
Os Alquimistas…(2x)
(…)
Moram bem longe dos homens
Escolhem com carinho
A hora e o tempo
Do seu precioso trabalho…”
Jorge Ben ou Jorge Benjor

Estou em uma semana bastante atarefada, mas não posso deixar de comentar um pouco mais sobre este PL dos cibercrimes, principalmente sobre a sua repercussão entre os não-advogados.

Vez por outra, quando o assunto envolve ciberespaço, aparecem no papo os chamados “evangelistas” da área de tecnologia. Na discussão sobre o PL dos cibercrimes, é possível identificar os mesmos por algumas características nos seus discursos, tais como uma visão negativa da comunidade jurídica como um todo, uma vontade louca de misturar a discussão dos crimes eletrônicos com propriedade intelectual e até mesmo o fato de se posicionarem como especialistas de assuntos que sabidamente não dominam.

Alguns destes não tem o menor respeito pela opinião alheia, muito menos pelos direitos dos outros. Posso citar tranquilamente o caso de um que fez uma montagem de um debate no qual eu participei em uma lista de discussão e, mesmo eu solicitando que o meu texto não fosse utilizado pelo mesmo, inseriu os dados em sua página, de um modo descortês e malicioso, omitindo o meu nome como se isso, de algum modo, desse a ele algum tipo de “licença poética” para usar o que escrevi pra sua promoção pessoal.

Em respeito a falta de consideração desse pilantra, nem me rebaixo a citar o nome ou linkar algo.

Este cidadão mesmo é um típico evangelista. De repente sugiu seu nome no debate sobre o PL dos cibercrimes, em entrevistas e debates. O homem se diz especialista em direito, em propriedade intelectual, em cibercimes, em segurança e tudo mais. Inclusive deve ganhar uns bons trocados palestrando e debatendo “seus envangelhos” pelo Brasil afora. Porém, ao meu ver erra feio ao querer passar a imagem de que sabe mais da missa que o padre. 

Antes de mais nada, é preciso que cada um fique “no seu quadrado”, como manda a dancinha…. Claro que a sociedade como um todo pode, e deve, ser ouvida no debate do PL dos cibercrimes. Principalmente os internautas. Porém, criar uma aura de FUD sobre o debate para mim é muito perigoso.

Sou de opinião que é preciso sim alguma norma que permita criminalizar alguns crimes eletrônicos. Claro que uma norma capenga e natimorta como esta não trará resultado prática algum. Porém, é preciso que a discussão seja tratada de modo sério, e não como uma busca de holofotes pelos evngelistas da vez.


Links patrocinados, SEO, SEM e Direito

Julho 25, 2008

Ainda repercutindo a decisão envolvendo o caso Saciperere.com vs. Microsoft Corporation e Americanas do Tj-RJ (2004.001149555-4), seguem 2 outras fontes interessantes sobre o tema :

- Nota do site SEM BRASIL, que é uma boa fonte de informação sobre o assunto e que também traz uma compilação com blogs que são boas fontes de informação sobre o assunto. Inclusive tem um link para matéria na Exame sobre o assunto que depois comentarei melhor.

- Nota publicada no site MESTRE SEO com o título “Links Patrocinados – O Limite da Ética”. Texto também bacana, e eu não estava a par deste caso Pistelli do TJSP.  Concordo com a Autora que a concorrência entre os links patrocinados faz muitas empresas usarem marcas de concorrentes como tags em suas campanhas publicitárias online  Parabéns a empresa que, segundo a Clara Senne conseguiu indenização, e a retirada dos links da campanha da concorrente.

Aproveito para comentar com um pouco mais de juridiquês sobre as questões bem abordadas pela Clara. E m 1o. lugar, o argumento de que a  marca registrada poderia ser usada como tag de links patrocinados porque não é vista pelo consumidor como se estivesse sendo usada em um produto é a base da defesa de Google e tantas outras quando acionada judicialmente. Salvo engano meu, apenas nos EUA este argumento teve repercussão, pois na lei americana o conceito de concorrência desleal é diferente do nosso. No Brasil e na Europa, este argumento ainda “não colou” mas pode vir a ser aceito (depende do caso).

Ao meu ver, a  melhor estratégia jurídica para o usuário da ferramenta de SEO ou PPC para evitar esse tipo de conflito é simplesmente evitar usar a marca de 3os.  Para os buscadores, e as empresas que vivem nesse mercado, a melhor estratégia é educar seus profissionais para evitar tal problema e ter procedimentos para monitorar este tipo de uso.

E independente se a empresa tem uma ferramenta para procedimentos de reclamação relativos à publicidade, os proprietários de algumas marcas notórias ou notoriamente conhecidas podem buscar reparação judicial assim mesmo. Claro que haverão exceções, mas será difícil explicar perante nosso Judiciário como o buscador ou a empresa de SEO estão lucrando com a marca de um 3o. sem a autorização do mesmo.

De qualquer modo, mais casos surgirão e em breve falaremos mais sobre este assunto.

 

Bom fim de semana !!


Dois artigos sobre os “links patrocinados”

Julho 23, 2008

Encontrei recentemente 2 outros artigos sobre um dos temas aqui do nosso blog que é o uso de links patrocinados ou técnicas de search engine optimization em desacordo com as leis de concorrência desleal e com a publicidade lícita.

Achei um ótimo artigo abordando o aspecto jurídico do tema, escrito pelo  Alison Hautsch Oikawa

Além disso, achei uma discussão bacana sobre o uso desta tecnologia por escritórios de advocacia (claro que sem uso de marcas de 3os.) no blog marketinglegal,  que também vale a pena acompanhar.


Mais um debate sobre PI e Internet

Julho 21, 2008

Colocando minhas leituras em dia, acabei me deparando com 2 textos do Prof. Silvio Meira, cuja opinião respeito e admiro. Um dos posts discute um eventual estudo do G8 sobre a pirataria em geral, inclusive a de eventos esportivos e outro sobre o já controverso PL dos crimes cibernéticos.

Porém, acho que antes de “apontar as armas” sobre qualquer assunto, é importante analisar o contexto onde os mesmos estão inseridos.

Sobre o documento do G8 citado pelo Professor, importante notar que o mesmo é um Grupo de Estudo de Propriedade Intelectual formado por representantes do G8. É um paper de um grupo de especialistas, que aborda principalmente a pirataria e as contrafações em geral, sejam eles via Internet ou não.

Numa leitura completa do documento, fiquei com a impressão de que eles irão fazer um estudo sobre os impactos da pirataria online em primeiro lugar, mais relacionados ao crime organizado. E que depois que poderão estudar a pirataria em eventos esportivos.

Portanto, na minha leitura do documento como um todo, não fiquei com a impressão de que “o G8, grupo dos países ricos onde o brasil quer entrar, está considerando seriamente ir atrás do celular de cada um. tirou uma foto de um gol num jogo“.  Isso é uma atividade totalmente legítima diante de qualquer contrato de transmissão de evento esportivo, até pq é uma foto para uso privado, sem fins comerciais. Assim como eu acho legítimo que um grupo de especialistas em PI, sejam eles da “velha e cansada advocacia da outrora grande indústria de mídia” ou das nova se debrucem sobre o tema para tirar conclusões.

Sobre os comentários a Lei Azeredo do Prof. Silvio , concordo com boa parte deles mas fico intrigado com a parte final, em que o professor fala sobre “um certo grupo de advogados que sempre nutriu a esperança de que a internet aumentasse o espaço para litígios na sociedade e de negócios para seus escritórios. para gáudio de ambos, a lei azeredo, se aprovada na câmara e sancionada como está, vai fazer justamente isso”

Ao meu ver, é natural que com o crescimento da Internet as questões jurídicas envolvendo esta área também aumentem. Assim como o amadurecimento da rede gera espaços para novas idéias e novas empresas, inclusive no valoroso estado de Pernambuco, onde o CESAR, liderado pelo Prof. Silvio, é um exemplo de inovação e desenvolvimento de novas soluções. Soluções estas que, mesmo se disponibilizadas livremente por quem as cria, também são protegidas pelo Direito da Propriedade Intelectual. Um campo que é operado por esses mesmos profissionais que o Prof. Silvio pareceu querer criticar.

Por isso mesmo, mais uma vez afirmo : Sou também um crítico ferrenho da “Lei Azeredo”, mas acho que um debate sobre um assunto de tamanha relevância como é a Propriedade Intelectual e os crimes na Internet deve ser menos alarmista e mais proativo.

Vamos todos lutar pela mudança no PL, atacando os pontos polêmicos e esclarecendo o que se faz necessário para evitar interpretações indevidas do texto, na visão de todos os lados da mesa. 

No mais, continuo respeitando bastante a opinião do Prof. Silvio Meira, na minha opinião um dos grandes visionários da Internet brasileira.


Propriedade Intelectual + Outro texto recomendado sobre o PL de cibercrimes

Julho 17, 2008

Apenas para esclarecer uma dúvida no texto postado no PL :

Por força da minha profissâo (já que sou advogado especializado em propriedade intelectual), entendo que é legítima a defesa dos direitos de quem quiser proteger seus direitos autorais contra o uso indevido. E já existem leis bastante aptas a proteger os direitos de quem deseja resguardá-los, como a 9610/98.

A liberação dos direitos autorais de obras intelectuais deve ser, sempre, tratada como uma opção do autor.

Por isso mesmo, identifico que misturar propriedade intelectual à discussão do PL de cibercrimes faz pouco sentido. Como está, os crimes continuam tipificados. Na versão nova do PL, você pode até interpretar que existem interesses da “comunidade de PI” envolvidos, mas não creio que tenha sido essa a intenção dos senadores. Posso garantir que a “comunidade de PI” sequer foi ouvida na discussão deste PL.

E não vejo como a comunidade do software livre é diretamente prejudicada por este Projeto de Lei. Desenvolver software que quebra códigos não se presume que é desenvolvimento livre.

Fica aqui dado o toque, para esclarecer um ponto polêmico do texto. E vamos ao debate !!

P.S. Achei também uma excelente fonte de leitura sobre o texto do PL o texto da Lu Monte . Bastante claro e isento.