Notícia quente, e preocupante :
Segundo informações da Raquel Camargo, que detem o blog Twitter Brasil, recente decisão do TSE estaria tentando impedir o uso do serviço de microblogging Twitter no Brasil, com base em uma reclamação da candidata a prefeita de Fortaleza, Luzianne Lins, sobre propaganda eleitoral irregular através do Twitter.
Por uma possível falha processual dos patronos, ou mesmo do Tribunal, ao invés de se tentar citar o Twitter sobre a decisão de retirá-lo do ar, foram citados os hosts do blog Twitter Brasil.
Note-se, porém, a gravidade da situação : O desobedecimento de algumas regras para o uso de Internet como propaganda eleitoral está gerando os problemas previstos por mim e outros especialistas ( O Sérgio Amadeu também cantou essa bola em seu blog) . E quando o assunto chega aos tribunais eleitorais, a pouca familiaridade de todos com as evoluções tecnológicas levam a decisões equivocadas, que difícilmente serão cumpridas. Para garantir cumprimento, o TSE terá que usar a “manobra Cicarelli” e vetar o acesso de todos os Brasileiros ao twitter (o que será uma pena se acontecer).
Enquanto isso, alguns candidatos como o Fernando Gabeira e a Solange Amaral aqui no Rio, supostamente tem conta no Twitter e a usam como ferramenta de campanha. No Rio, o TRE tem sido bem flexível com os candidatos a prefeito, nem exigindo a propaganda via domínio “.can” e até liberando o uso de Youtube e Flickr ! ( o .can do Chico Alencar redireciona direitinho pro “.com.br”).
Por isso mesmo entendo que a Resolução 22.718, que limitou a propaganda eleitoral via web, não auxilia candidatos nem eleitores, e que com certeza não impede o uso da web em campanhas eleitorais. O que fez foi criar uma legislação que, se adotada na prática, torna-se inócua.
Mais detalhes assim que o site do TSE descongestionar e eu conseguir ler o teor da decisão.
Escrito por dirceusr 

Escrito por dirceusr