Doping e Dodô – Considerações sobre a decisão do TAS-CAS

Setembro 11, 2008

Saiu hoje no TAS-CAS (Tribunal Arbitral do Esporte) a decisão que definiu a suspensão do atleta Ricardo Lucas, o Dodô, por 2 anos – até o fim de 2009. A decisão completa, em PDF, está disponível aqui.

TAS-CAS é um tribunal arbitral em matéria jusdesportiva, reconhecido tanto pela FIFA como pelo COI para julgar lides pertinentes ao desporto.

A decisão que suspendeu o Dodô é importante para o Direito Desportivo em 4 aspectos :

- Em 1o. lugar a decisão deixou clara a posição internacional de não aceitar o argumento de falta de dolo e/ou responsabilidade objetiva em casos de  doping, indo de encontro à posição que o  Pleno do STJD do F havia sacramentado ao inocentar o atleta.  Como o TAS-CAS não tem jurisdição sobre o STJD, mas sim sobre a CBF e o atleta, ele não reverteu a decisão, mas apenas se colocou em posição contrária, o que fará valer a suspensão via FIFA (o atleta não pode atuar em nenhuma competição de países filiados à FIFA).

- Os atletas agora devem tomar muito mais cuidado com o que ingerem, e procurar sempre orientação médica antes de ingerir alguma substância que esteja na lista das substâncias dopantes da WADA. Em vários trechos da decisão, é destacado que o atleta não tinha muita noção do que ele estaja ingerindo, inclusive os suplementos que ingere hoje no Fluminense, seu clube atual. O Tribunal entendeu que o atleta foi negligente.

- Em alguns trechos da decisão do TAS-CAS, é destacada a existência de um grau de responsabilidade que o clube tem sobre o atleta, e o que ele ingere.  Não diria que isso vai se tornar uma tendência, até porque a decisão aborda principalmente o atleta pois o Botafogo F.R. não fez parte da lide.

- As sanções do CBJD, mais leves que as da WADA, não se aplicariam em um julgamento pelo TAS-CAS, que adota os critérios de punição e de responsabilidade da WADA.

Porém, se o clube de Dodô, o Botafogo F.R., tivesse sido parte integrante desta lide, creio que o Tribunal teria lhe imputado alguma responsabilidade ou punição pelas circunstâncias em que o atleta disse ter ingerido o femproporex (pílulas de cafeína fornecidas pelo clube e recomendada por seu Depto. Médico).

De qualquer modo, a decisão é histórica e ainda irá render muito pano pra manga nos debates de Direito Desportivo !!

Alguns blogs já estão repercutindo a decisão, tais como o do Quartarollo (que ao meu ver não foi feliz ao dizer que o STJD deveria ser suspenso definitivamente da vida esportiva brasileira – e quem julgaria as lides desportivas, a justiça comum ? ) e o Blog do Torcedor  de Pernambuco. Além disso, alguns sites também estão com matérias muito interessantes sobre o tema, tais como o Justiça Desportiva , que tem um excelente resumo do caso Dodô


A Lei de Incentivo ao Esporte nas Olimpíadas

Agosto 20, 2008

O bom de termos alguns ministérios que prezam pela transparência é podermos acessar, livremente, os dados sobre os Projetos que receberam aprovação do Ministério do Esporte para captar recursos via a nova Lei de Incentivos.

Inclusive está lá, listado, quem patrocinou que projetos e os valores respectivos.

Boa dica para quem quer analisar o custo de um programa olímpico, sem contar – é claro – os recursos via Lei Agnelo/Piva que são a única fonte de sustento para muitos esportes olímpicos em nosso país. E também para ver que empresas já utilizam a lei para benefício fiscal.


Sobre a vara da Fabiana Murrer

Agosto 20, 2008

Nem sempre eu comento assuntos de Direito Desportivo, mas este eu acho realmente válido comentar.

 fonte : UOL

Mais uma vez um atleta brasileiro é prejudicado em uma competição olímpica por deficiência do Comitê Organizador, que era o responsável pela guarda do material da atleta, e tudo fica em um singelo pedido de desculpas. Em que pese a atleta ter tido um problema com seu material, decidiu continuar competindo, mesmo com suas chances reduzidíssimas por uma falha de quem sumiu com sua vara.

Com base no que eu me recordo sobre regulamento de competições de atletismo (e aqui posso estar enganado), se ocorre um caso de roubo de algum equipamento essencial ao atleta, o mesmo deve comunicar ao responsável pela prova, e este pode tomar as providências que entender necessárias, até mesmo a paralisação da prova para que se apure o ocorrido. E se o atleta não compete por este fato, algumas federações internacionais permitem o recurso para os responsáveis pela prova, solicitando a paralisação da prova para que seja apurado o roubo.

Porém, a atleta, demonstrando espírito olímpico, ao que parece voluntariamente competiu mesmo sem o material.  Assim, em inferioridade de condições perante suas concorrentes, se tornou a vítima de uma das maiores injustiças do Olimpismo nesses jogos. Entrou com o recurso depois do salto e a derrota foi certa.

E ao meu ver, na hora em que correu pro salto, ali automaticamente perdeu seu direito a qualquer recurso em todas as instancias desportivas.

Agora, só lhe resta a opção de uma ação judicial contra o Comitê de Beijing ou o COI, pedindo algum tipo de reparação. Caminho este que acho, já imaginando uma ação longe do Brasil, difícil e caro demais para um resultado imprevisível. Afinal, a defesa sempre poderá alegar que a Fabiana, efetivamente, aceitou competir.

Realmente é uma pena o que aconteceu com ela, e fica a lição amarga para o nosso COB, que deveria zelar melhor pelos atletas. Afinal, não havia no estádio algum chefe ou responsável pela Delegação que pudesse ao menos orientar a atleta sobre como proceder neste caso ?  O COB enviou a Pequim profissionais que entendam de Dir. Desportivo para dar suporte a algum atleta, ou chefe de delegação, em situação semelhante ??

Eu sei que Olimpísmo e aplicação de Dir. Desportivo em Olimpíadas segue a regulamentação estrita do COI, mas estávamos preparados para dar apoio técnico para a atleta, seu técnico e ao comando da delegação naquele momento ?

Agora são aguas passadas, mas sorte para a atleta..

 fonte : o globo

A partir deste instante, a atleta aceitou o erro da organização e competiu.