Fundadores do Pirate Bay condenados na Suécia

Abril 17, 2009

Saiu a decisão sobre o site Pirate Bay.  Algumas fontes de dados.

http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2009/04/17/fundadores-do-pirate-bay-sao-condenados-prisao-na-suecia-755321336.asp

http://idgnow.uol.com.br/internet/2009/04/17/responsaveis-pelo-the-pirate-bay-sao-considerados-culpados-em-processo/

http://portalexame.abril.com.br/agencias/reuters/reuters-tecnologia/detail/acusados-caso-pirate-bay-sao-condenados-1-ano-cadeia-359135.shtml

http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u552116.shtml

http://info.abril.com.br/noticias/internet/criadores-do-the-pirate-bay-sao-condenados-17042009-0.shl

 

“Por Veronica Ek – ESTOCOLMO (Reuters) – Quatro homens acusados de serem responsáveis pelo site Pirate Bay, um dos maiores sites de trocas de arquivos do mundo, foram condenados à pena de prisão por um ano nesta sexta-feira. Eles foram acusados de violação de direitos autorais e deverão pagar 30 milhões de coroas suecas (3,58 milhões de dólares) em reparações.”

Na minha opinião, nada mais justo. O Pirate Bay se vangloriava por distribuir conteúdo não autorizado.  Independente de qualquer posição política ou ideológica, a realidade era essa. Era de se esperar esta decisão. De heróis e mártires estes ai nada tem.

Porém, a realidade é outra. Concordo também com o Ronaldo Lemos que a decisão é ineficaz ( vide a opinião dele em http://idgnow.uol.com.br/internet/2009/04/17/pirate-bay-decisao-e-ineficaz-diz-especialista-em-direito-digital/ ) e que  nada mudará no mundo dos torrents. Quem quiser baixar conteúdo ilegal, continuará tendo outras opções para fazê-lo.

Por isso mesmo, é importante separar o joio do trigo.  Uma coisa é distribuir conteúdo ilegal, a outra é distribuir conteúdo autorizado e/ou licenciado de forma legítima pelos seus titulares ou autores. Decisões como a do Pirate Bay deveriam ser um indício de que novas formas para a distribuição legítima de conteúdo poderão ocupar o espaço dos piratas perante o consumidor.

Porém, é justamente o que não conseguimos enxergar, pelo menos daqui do Brasil.

E o que vocês acham ??


Dia da Blogagem Política II

Novembro 15, 2008

Selo blogagem coletiva II - insira no seu blog

Está acontendo uma nova chamada para os interessados em ciberativismo : Hoje é comemorado o dia da República e é uma boa oportunidade para exercermos nosso direito constitucional de livre expressão, protestando em favor da liberdade e da privacidade contra o vigilantismo crescente que se aproxima da Internet brasileira. O Xo Censura está organizando este debate.

É claro que este debate evoluiu muito e deve ser visto sob  uma visão prática. Por um lado, os defensores de uma Internet mais controlada pedem proteção aos seus direitos e maneiras de coibir a fraude. De outro, muitos internautas pedem que o controle da Internet no Brasil não seja regulamentado como está.

Éste debate continuará sendo interessante….


Evento na OAB/RJ

Novembro 5, 2008
A Comissão de Direito Autoral, Direitos Imateriais e Entretenimento (CDADIE), promove, nos dias 6 e 7 de novembro, o seminário Uma Reflexão dos 10 Anos de Direito Autoral (Lei 9610/98), no plenário da OAB/RJ. O evento terá ao todo seis painéis, e este que vos tecla estará palestrando no painel abaixo : 
 

Dia 07/11

PAINEL IV – 10h às 12h
OS NOVOS MODELOS DE NEGÓCIOS E A AGENDA DIGITAL
Dirceu Santa Rosa – Membro da CDADIE
Glória Braga – Membro da CDADIE
Silvia Gandelman ABDI – Associação Brasileira de Direitos de Informática
Deborah Nigri – Moderadora – Membro da CDADIE 

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas na hora do evento, na OAB. Mais informações podem ser obtidas na sede da Comissão, localizada na Av. Marechal Câmara, 150/7º andar, assim como pelos telefones 2272-2053 e 2272-2054 ou pelo e-mail cdadie@oabrj.org.br .

 

Sobre a Lei dos SACs

Novembro 5, 2008

Depois de uns dias de muito trabalho, e pouco tempo para o blog, posto novamente com a 1a. versão de um artigo, ainda sem título, que acabei de terminar.

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Recentemente, a atuação dos serviços de atendimento ao consumidor por telefone ganhou maior destaque na comunidade jurídica brasileira, em especial a que atua nos direitos consumerista, de telecomunicações e de tecnologia.  A publicação do Decreto 6523/2008, de 31.07.08 (apelidado de “Lei dos SACs”) e da Portaria MJ 2014, de 13.10.08, que regulamentam aspectos da Lei 8.078/90, nosso Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), para fixar normas gerais sobre os Serviços de Atendimento ao Consumidor – SACs.  O prazo para as empresas adaptarem seus SACs às novas regras é curto, pois as normas da “Lei dos SACs” entram em vigor 120 dias após a data de publicação do Decreto no Diário Oficial da União (que ocorreu em 31 de julho de 2008).

 

 

Os principais objetivos deste Decreto 6523/08 são aperfeiçoar o atendimento a clientes e consumidores por via telefônica e garantir que algumas práticas já consagradas pelo nosso CDC sejam cumpridas fielmente pelos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, bem como pelas empresas de “call center” ou teleserviços que exercem tais atividades, sob contrato, em nome destes.

 

 

Dentre as novas regras trazidas pela Lei dos SACs, merecem nosso destaque as seguintes :

 

 

- Todos os SACs devem ser gratuitos e estar disponíveis, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, bem como devem garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, a possibilidade do consumidor ter contato direto com um atendente. Durante o atendimento, estes não poderão exigir a repetição da confirmação verbal ou digital dos dados pessoais do consumidor (Arts. 3o., 4o.e 5o. da Lei dos SACs);

 

- O acesso dos usuários com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelos SACs, e os mesmos deverão ter atendimento preferencial (Art. 6º); 

 

- A menção do número telefônico dos SACs passa a ser obrigatória em todos os documentos e impressos entregues ao cliente no momento da contratação de um serviço, bem como estas informações devem estar disponíveis via Internet para o consumidor ou  contratante (Art.7o);

 

- O atendimento de todos os SACs deverá obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, devendo os profissionais que exercem a função de atendente estar plenamente capacitados para, em linguagem clara, atender até mesmo casos de reclamação e cancelamento do serviço (Arts. 8o., 9o. e 10);

 

- Todos os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em absoluto sigilo e só poderão ser utilizados exclusivamente pela empresa, e para os fins necessários ao atendimento (Art. 11);

 

- O histórico das demandas do consumidor deverá ser disponibilizado ao mesmo, sempre que solicitado, no prazo máximo de 72 horas.  Um registro eletrônico do atendimento também deverá ser mantido à disposição do consumidor (ou do órgão ou entidade que fiscaliza o atendimento em setores específicos, como o Banco Central do Brasil ou a ANATEL) por um período mínimo de dois anos, e a gravação das chamadas efetuadas para o SAC deverá ser mantida pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo (Arts.15, § 3º. e  § 4o. e 16);

 

- As informações solicitadas devem ser prestadas imediatamente ao consumidor, e suas reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis. Quanto aos cancelamentos de serviço, os mesmos devem ser recebidos e processados imediatamente e os efeitos da operação de cancelamento não deverão estar sujeitos a um prazo de processamento técnico ou a hipóteses de inadimplemento contratual (Arts.17 e 18)

 

- A inobservância das condutas indicadas no Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no Art.56 do CDC, que já se aplicam às infrações das normas de defesa do consumidor (multa, suspensão temporária, cassação de licença do estabelecimento, etc..), sem prejuízo de que sejam também aplicadas multas com base nos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras, ou outros tipos de sanções cíveis e/ou penais (Art.21).

 

 

De um modo geral, não se pode negar que as regras propostas acima são benéficas para os consumidores.  Muitas vezes o atendimento dos “call centers” é considerado “irritante” por quem é obrigado a fazer uso do mesmo e existem falhas no serviço, ainda que alguns procedimentos tidos como “chatos” visem apenas garantir a segurança do consumidor contra fraudes.  Porém, alguns pontos controversos da “Lei dos SACs” certamente serão mais debatidos no meio jurídico, principalmente após este Decreto entrar em vigor:

 

 

Em primeiro lugar, a definição de SAC que consta no Art.2o. do Decreto 6523/08 certamente gerará interpretações diversas.  Afinal, o parágrafo 1o. deste mesmo artigo esclarece que o alcance do Decreto não inclui atividades como a oferta e a contratação de produtos e serviços realizada por telefone. Os SACs que deverão obrigatoriamente cumprir as novas regras estão limitados pela definição legal de “serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços”.

 

 

Ao limitar seu escopo às prestadoras de serviços regulados pelo Poder Público federal nota-se que o legislador restringiu a atuação do Decreto às empresas que prestam serviços sujeitos à regulação, ou seja, atividades dentre as quais se incluem a telefonia, serviços bancários, companhias aéreas, planos de saúde, TVs por assinatura e outros.

 

Estão, portanto, desobrigadas de prestar atendimento ao consumidor conforme as exigências da “Lei dos SACs” algumas empresas cujas atividades não são reguladas, mas cujos SACs são tão ou mais importantes para o consumidor, tais como os de estabelecimentos comerciais e fornecedores de produtos em geral, tais como eletrodomésticos e computadores.

 

 

Porém, isso não significa que a “Lei dos SACs” não atingirá indiretamente estes estabelecimentos. É de esperar que, como o Decreto 6523/2008 e a Portaria MJ 2014 regulamentam normas já existentes no CDC, consumidores e entidades que defendem seus direitos passem a interpretar que os padrões de atendimento dos “call centers” de serviços regulados devam ser também aplicados aos SACs de outros tipos de serviço, pois parte destes padrões já está prevista em nossa legislação consumerista.  Mas é preciso tomar cuidado com esta generalização.

 

 

Em alguns casos, como nas indústrias do software e de informática, as conseqüências de uma interpretação errônea de que as normas do Decreto 6523/2008 devam ser aplicadas a todos os serviços de suporte telefônico seriam catastróficas. A aplicação indiscriminada destes princípios em áreas não reguladas causaria muito mais transtornos que soluções. E neste diapasão, poderá até mesmo voltar à tona a sempre polêmica discussão se certos clientes das empresas reguladas atendem aos requisitos legais para se intitularem “consumidores” e assim exigir que o seu suporte telefônico siga referidos padrões.

 

 

O artigo 2o. do CDC enquadra na definição de consumidor “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. A partir daí, duas correntes doutrinárias se formaram ao longo dos mais de 20 anos de CDC para tentar melhor definir o conceito de consumidor: A corrente finalista, para a qual o consumidor final se define como a parte que adquire bens ou serviços para atender suas necessidades próprias, e não para utilizá-los no desenvolvimento de suas atividades profissionais ou produtivas; e a objetiva (ou maximalista), para a qual consumidor final é aquele que retira do mercado os bens ou serviços, pouco importando se para uso próprio ou para incrementar sua atividade produtiva.  Tendo em vista a existência de posicionamento doutrinário e jurisprudencial relevante defendendo ambas as correntes, com ligeira vantagem para a teoria finalista, este assunto certamente poderá vir à tona em discussões envolvendo a aplicação do Decreto 6523/2008 no atendimento de quem, eventualmente, não se encaixe na definição legal de consumidor.

 

 

Além disso, outros pontos também são polêmicos: O legislador aproveitou o ensejo para definir um prazo mínimo para a solução de problemas (5 dias úteis) bem como exigir que todos os SACs tenham a obrigatoriedade de cancelar, imediatamente, a prestação de qualquer serviço. Tais disposições foram adotadas sem levar em conta que as características especiais de certos serviços podem não permitir seu cancelamento sumário e expresso, e que alguns problemas podem não ter uma solução simples. Afinal, os SACs dificilmente são a causa dos problemas do cliente, e nem sempre são os responsáveis diretos pela solução dos mesmos.

 

 

Ademais, em que pese ser louvável o interesse do legislador em inserir na Lei dos SACs medidas visando proteger as informações privadas dos consumidores, faltou maior coragem para enfrentar de vez a questão da privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil. Nosso arcabouço jurídico ainda está engatinhando no que tange à proteção das informações privadas dos cidadãos brasileiros e a cultura empresarial brasileira nem sempre compreende esta necessidade de respeito aos dados pessoais. A proteção e garantia de sigilo dos dados pessoais do consumidor é sempre bem vinda, mas continuamos entendendo que nosso país já tem um nível de maturidade legislativa suficiente para que a proteção dos dados pessoais dos brasileiros seja tratada através de legislação específica, e não em pequenos trechos de leis voltadas para fins muito específicos.

 

 

Em linhas gerais, certamente o Decreto cumprirá seu papel primordial de garantir a observância de alguns direitos básicos do consumidor, já consagrados no CDC, pelos prestadores de serviços regulados. E que a “Lei dos SACs” causará um enorme impacto para o mercado de teleserviços como um todo, pois o processo de adequação à nova regra exigirá investimentos em infra-estrutura, sistemas e na capacitação de profissionais. Também não há dúvidas de que estas normas terão um significativo impacto tanto para as empresas prestadoras de serviços de SAC para terceiros, bem como as empresas que mantêm sua própria estrutura de “call center”. Afinal, os protocolos de atendimento e terão de ser totalmente modificados e/ou adaptados para a “Lei dos SACs” e diversos profissionais terão que ser contratados e treinados para se adaptar a este novo universo. Outra conseqüência imediata e natural é a aquisição de equipamentos e programas de computador já adaptados para facilitar este novo atendimento, o que sem dúvida aquecerá o mercado de tecnologia para “call centers” e SACs.

 

 

Esta adequação natural dos “players” de mercado à “Lei dos SACs”, bem como a demanda dos consumidores em geral por mudanças que lhe beneficiem, afetará até as empresas que não estão obrigadas a se adequar à nova lei. Tudo indica que o Decreto será utilizado de modo bastante amplo pelos órgãos de defesa do consumidor como uma ferramenta para instituir um novo parâmetro de qualidade no atendimento ao consumidor, o que trará um “efeito cascata” de mudanças e até de problemas jurídicos. 

 

 

E o Direito aqui também terá papel um importante. Consumidores que se sentirem mal atendidos pelos SACs certamente irão registrar sua reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor e/ou perante a Agência Reguladora do serviço reclamado, mas principalmente buscarão, perante o Poder Judiciário, danos morais e outros tipos de reparação por eventuais danos provocados por um atendimento falho.  Empresas prestadoras de serviços serão alvo de todo tipo de aproveitadores, que tentarão lucrar com o momento de adequação das empresas ao Decreto para realizar queixas e obter vantagens financeiras caso as mesmas não sejam atendidas.

 

 

Ao mesmo tempo, certamente haverá conflitos entre empresas de teleserviços, que atuam no mercado de SACs e “call centers” terceirizados, e seus clientes nos casos em que o atendimento for deficiente e o consumidor conseguir uma indenização judicial. A definição das responsabilidades quanto ao mau atendimento terá de ser determinada pelas partes, contratualmente.

 

A necessidade de se adequar a esta nova realidade de mercado também aumentará, imediatamente, o mercado dos advogados que atuam na área. Alguns certamente estarão do lado das empresas prestadoras de serviços regulados e das operadoras de teleserviços, para auxiliá-las no processo de ajuste dos seus SACs à nova legislação ou para prestar serviços diversos e renegociar contratos.  Outros estarão do lado dos consumidores, seja para defender seus direitos dos consumidores ou para ingressar em juízo, visto que um grande volume de ações judiciais com certeza surgirá com a entrada em vigor da nova “Lei dos SACs”.

 

 

Evidentemente que há muito que se aprimorar nesta legislação, eis que a regulamentação ainda não é perfeita e sua interpretação dependerá ainda muito da discricionaridade do Judiciário ao analisar os casos práticos, o que é sempre arriscado.  Esperamos que as 1as decisões judiciais sobre o assunto levem em conta também a aplicação de princípios já consagrados pelo próprio CDC, tais como o da Boa-Fé Objetiva e o da Harmonia nas Relações de Consumo, de modo a evitar que eventuais abusos sejam aceitos.  As leis consumeristas não devem ser interpretadas de forma taxativa e unilateral em favor dos consumidores de má-fé, eis que um dos objetivos do CDC é promover o justo equilíbrio nas relações de consumo, protegendo o fornecedor dos casuísmos.

 

 

Por isso mesmo, é preciso que haja uma discussão acerca da viabilidade de algumas das medidas previstas no Decreto 6523/08 e na Portaria MJ 2014, levando em conta que os dois lados têm objetivos comuns. Os SACs e “call centers” são hoje os principais de relacionamento entre o cliente e a empresa, e as novas regras devem garantir acessibilidade e agilidade no atendimento ao consumidor, sem prejudicar as empresas cujos serviços são regulados e o mercado de teleserviços. Afinal, o interesse de todos é atender de forma justa o consumidor.

 

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O caso Eloá – O Orkut virou o principal ponto de debate !!

Outubro 20, 2008

Sem contar todas as comunidade lançadas em homenagem para a menina Eloá, sua colega Nayara e até algumas que apoiam e defendem o Lindemberg, vejam aqui o perfil da Eloa no Orkut e o Perfil da Nayara do Orkut. Claro que nestes perfis devemos ter muitas mensagens de solidariedade às vítimas.

Existe também um perfil do Lindemberg do Orkut, supostamente um fake, onde as pessoas destilam todo o seu ódio do rapaz.

Vejamos como o Orkut é utilizado pelo povo como um canal direto de debates com os outros anônimos como eles mesmos no ciberespaço, muito melhor que a imprensa tradicional. O ciberespaço só perde se o assassino venderá sua história para os jornais e revistas, pois creio que a mídia irá, com certeza, explorar bastante o caso e até mesmo a imagens das pessoas que estão direta ou indiretamente envolvidas no caso.


Os Paulo Schmitt facts !!

Outubro 17, 2008

Voltando ao blog depois de uns dias, me deparei com uma daquelas brincadeiras de Internet que, por vezes podem ser simpáticas, mas que também podem ser constrangedoras para a pessoa que delas é vítima.

Já comentamos aqui no blog o caso do Fluminense e do Mundial, mas a que aprontaram agora foi com o Dr. Paulo Schmitt, Procurador Chefe do STJD do F.  Segue abaixo alguns dos Paulo Schmitt facts que recebi por emails e que também sairam do Orkut para a posteridade (que está na capa do Globoesporte.com).

Nenhum deles foi por mim criado e desde já deixo claro aqui meu enorme respeito e consideração pelo Prof. Schmitt, um grande especialista em Dir. Desportivo e que, neste episódio, está sendo ao meu ver injustiçado ( e olha que sou Botafoguense).

 

Quando um jogador bate falta, Paulo Schmitt o denuncia por agressão.
 
• No Winning Eleven você poder controlar mais de 2 mil jogadores do mundo inteiro. Em São Paulo, você pode controlar Paulo Schmitt.
 
• Deus disse: “Faça-se a luz”. Chuck Norris disse: “Peça ‘por favor’”. Sandro Goiano disse: “Calem a boca vocês dois”. Paulo Schmitt o denunciou por ter se manifestado de forma desrespeitosa.
 
• A teoria da relatividade diz que Paulo Schmitt pode te denunciar ontem.
 
• Paulo Schmitt só come mel 4 meses por ano. A abelha está suspensa pelos outros 8 meses.
 
• Os dinossauros não foram extintos: foram suspensos por Paulo Schmitt.

• Se o Paulo Schmitt fosse mulher, ele se chamaria Paulo Schmitt.
 
• Quando Saddam Hussein foi condenado ele tinha duas opções: enforcamento ou um novo julgamento com base nas acusações de Paulo Schmitt. Ele preferiu a primeira opção.
 
• Roma caiu porque os Hunos compraram Paulo Schmitt.
 
• Na escola, a professora de Paulo Schmitt pediu aos alunos para fazer uma redação com o título “O que é futebol raça e garra?”. Paulo Schmitt suspendeu a professora.
 
• Zidane anunciou sua aposentadoria quando descobriu que Paulo Schmitt estava de olho no vídeo com Materazzi.  
 
• Paulo Schmitt não olha para os dois lados antes de atravessar a rua. Se algum carro não parar, ele o denuncia por desacato.
 
• Na escola, antes do professor colocar os alunos de castigo, Paulo Schmitt denunciava seus colegas.
 
• O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. STJD”, mas Paulo Schmitt ameaçou denunciá-los por terem se manifestado desrespeitosamente contra o órgão.
 
• Paulo Schmitt prefere o futebol porque no boxe ele só pode denunciar um por vez.
 
• Jesus caminhou sobre a água. Paulo Schmitt o denunciou pelo pisão.
 
• Paulo Schmitt não tem sombra. Ele a suspendeu.
 
• Paulo Schmitt não usa cortador de grama: ele a suspende pelo resto da temporada.
 
• O Pro Evolution Soccer 2009 terá 6 dificuldades: Beginner, Amateur, Regular, Professional, Top Player e STJD Mode.
 
• O maior feito na carreira de um jogador de futebol não é fazer 1.000 gols. É não ser denunciado por Paulo Schmitt.
 
• Depois que o Grêmio acabar de construir seu novo estádio, Paulo Schmitt tirará mando de campo do Grêmio pelo resto da temporada.  
 
• O maior feito na carreira de um jogador de futebol não é fazer 1.000 gols. É não ser denunciado por Paulo Schmitt.
 
• Paulo Schimitt faz aniversário dia 1º de março, cansado de esperar suspendeu 2 dias de fevereiro.
 
• Nas letras miúdas na última página do Livro Guinness dos Recordes está escrito que todos os recordes mundiais foram suspensos pelo Paulo Schmitt.
 
• A Teoria da Evolução não existe. O que existem são as criaturas que Paulo Schmitt ainda não suspendeu.
 
• Paulo Schmitt pediu pra suspender seu pedido no Big Mac. O Big Mac e o Burger King mais próximo fecharam.
 
• Se você consegue ver Paulo Schmitt, ele também consegue vê-lo. Se você não consegue ver Paulo Schmitt, provavelmente vc está sendo denunciado por ele.
 • Paulo Schmitt pediu um Big Mac no Bob’s e não foi atendido. Por isso suspendeu todos os funcionários do estabelecimento.
 
• Paulo Schmitt não lê os livros. Ele os denuncia e faz com eles lhe contem tudo o que ele quer saber.
 
• Paulo Schmitt denunciou Bin Laden por entrada desleal nas torres gêmeas. Ele nunca mais foi visto desde então.
 
• As denúncias de Paulo Schmitt são o método preferido de execução em 16 estados americanos.
 
• Ninguém sabe onde está Wally por que ele se esconde de Paulo Schmitt.
 
• Se você procurar no google “Paulo Schmitt não denunciou” você obterá ZERO ocorrências. Isso simplesmente não existe.  • A versão original de O Senhor do Anéis tinha Paulo Schmitt no lugar de Frodo Baggins, mas a história tinha só 5 páginas, pois o mesmo suspendeu todo o exército de Sauron no primeiro capítulo.Paulo Schmitt espirra de olhos abertos para não perder nenhum lance das câmeras da Globo.

MacGyver pode construir um avião com chiclete, clipes de papel e borrachinha, mas Paulo Schmitt pode suspendê-lo e ficar com o avião.

Se, por um incrível paradoxo do espaço-tempo, Paulo Schmitt denunciasse ele mesmo, ele seria suspenso.

 Por trás de todo homem de sucesso existe uma mulher. Por trás de todo homem suspenso existe Paulo Schmitt

 

 

 

 

 

 

“Ao contrário do que está na bíblia, quem denunciou Jesus foi Paulo Schmitt e não Judas.”

Paulo Schmitt , em sua infância, não jogava bola por que tinha suspendido todos seus amigos
Quando Bruce Banner se irrita ele se transforma no Incrível Hulk. Quando o Incrível Hulk se irrita ele é denunciado pelo Paulo Schmitt.

Foi Paulo Schmidtt quem condenou Cristo
Pilatos só deu efeito suspensivo para Barrabás

Os dinossauros não foram extintos: foram suspensos por Paulo Schmitt

Paulo Schimitt faz aniversário dia 1º de março, cansado de esperar suspendeu 2 dias de fevereiro…
Deus disse: “Faça-se a luz”. Chuck Norris disse: “Peça ‘por favor’”. Sandro Goiano disse: “Calem a boca vocês dois”. Paulo Schmitt o denunciou por ter se manifestado de forma desrespeitosa.

O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. STJD”, mas Paulo Schmitt ameaçou denunciá-los por terem se manifestado desrespeitosamente contra o órgão.

A última página do Guiness (livro dos recordes) diz em letras miúdas: “Todos os recordes do mundo pertencem a Chuck Norris. Nós apenas nos damos o trabalho de listar os segundos colocados em cada categoria.Mas o recorde de suspesões realmente pertence ao Paulo Schmitt!!”
As bolsas só irão subir novamente depois que acabar a suspensão dada à elas pelo Paulo Schmitt
Quando linderberg soube que seria julgado por Paulo Schmitt caso nao se entregasse, se entregou na hora
Paulo Schimitt não se atrasa, ele suspende o compromisso.
Paulo schmitt nao usa barbeador, ele suspende a barba
Deus demorou uma semana para fazer o planeta terra por que paulo schmitt descobriu irregularidades e o suspendeu por 3 dias
Zidane anunciou sua aposentadoria quando descobriu que Paulo Schmitt estava de olho no vídeo com Materazzi.
O filho de Paulo Schmitt nasceu após 13 meses de gestação. Ele o suspendeu por chutar a barriga da mãe!
O declínio do Império Romano ocorreu porque Paulo Shitmitt denunciou 185 Bigas Romanas, suspendeu 227 Leões e o Coliseu perdeu o mando de campo 405 vezes.

BLOGCAMPRJ e a Oficina de Direito Digital

Outubro 4, 2008

Depois de uns bons dias fora de órbita, literalmente, volto ao blog para comentar um pouco do que aconteceu esses dias.

Sábado passado estive participando do #BlogCampRJ , um evento muito bacana organizado pelo Bruno Dulcetti, o Mackeenzy e o Beto Largman, apresentando uma Oficina de Direito Digital. O evento aconteceu na NAVE, uma escola pública adotada pela Oi/Telemar e que foi totalmente adaptada para o ensino de novas tecnologias.

A experiência de ministrar uma “oficina” de Direito Digital (ou uma palestra ou algo assim) pra mim foi bem diferente pois, em geral, o público para o qual geralmente eu falo é composto por uma maioria de advogados.  Não é que não tinham advogados, tinha pelo menos 1 advogada lá, mas precisei me adaptar pra oficina não ficar monótona.

O grosso da apresentação envolvia questões jurídicas que em geral afetam a blogosfera : Gente que copia post dos outros sem dar autoria, liberdade de expressão, uso de imagem, direito autoral e etc..

Sobre o evento em sí, me surpreendeu a boa vontade e a qualidade da organização do evento e, principalmente, a quantidade de gente que veio de fora do Rio apenas para participar do evento. Claro que a maior parte destes ficou pelos debates que envolviam a monetização dos blogs, etc.. , mas chegamos a travar um bom debate na oficina sobre uso de conteúdo de terceiros que, pelo que eu soube, chegou a repercutir nos outros debates que rolaram no evento.

No evento principal, muita gente se interessou por formatação de startups de Internet, sob o ponto de vista jurídico inclusive. Em breve vou postar algo aqui a respeito, muito da minha experiência advogando na época da 1a. bolha da Internet.

E por ter vindo da 1a. bolha, sou sempre meio ressabiado com esse papo de que dá pra ganahr dinheiro fácil com Internet. Minha opinião sobre a tal monetização dos blogs e do “user generated content” em geral, acho que o caminho passa, em 1o. lugar, pela qualidade do conteúdo produzido pelo usuário/blogueiro, etc.. Se ele tem conteúdo bom, que gera interesse, naturalmente ele vai se destacar na blogosfera. E este conteúdo bom muitas vezes pode ser aproveitado em outras mídias, ser licenciado pelo autor para uso por terceiros em jornais, revistas, sites, etc..

Ninguém vai, na minha opinião, injetar recursos em um blog que não tem conteúdo, mas tem muitos visitantes apenas porque linka coisas de terceiros.

Enquanto as pessoas acharem que o único caminho que existe é vender espaço para anúncios através de terceiros pra faturar um troco, não creio que alguém irá “encher os bolsos” com este tipo de conteúdo, a não ser os provedores dos serviços. Eles sim ganham dinheiro com tráfego, como foi falado no #blogcamprj.

Bem, vou postar as fotos no Flicker e a minha apresentação em PDF ainda este fim de semana.


Mais propaganda eleitoral na Internet – agora vs. YouTube

Setembro 12, 2008

O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Francisco
Carlos I. Shintate determinou que a empresa  Google do Brasil retire do ar um vídeo hospedado no seu YouTube do ar. A representação foi proposta pela coligação São Paulo no Rumo Certo, de Gilberto Kassab.


Segundo o juiz, o YouTube exibiu vídeo ofensivo ao candidato à reeleição,
Gilberto Kassab (DEM), ao imputar ao prefeito fatos não comprovados e
imagens de eventos que não se realizaram. Não consegui achar o video, mas tanto o Estadão como o blog do J.C. Caribé noticiaram o tema.De acordo com a legislação eleitoral, é vedado “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que ridicularizem candidato, partido ou
coligação, a seus órgãos ou representantes”.

Cabe recurso ao TRE-SP. Veja a íntegra da decisão em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 –
decisões 1ª Z.E., representação 376

Fato é que já passou da hora de responsabilizar alguns provedores de conteúdo também por facilitar a divulgaçao deste tipo de propaganda eleitoral.

 

 

E no blog do simpático Sidney Rezende, acabo de encontrar notícia da advogada recem-formada que, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu um relatório que aponta que só um escritório de advogados, o Valentim e Associados, comandado pela ex-estagiária da Cedae, Patrícia Passeri Valentim, amealhou R$ 6 milhões por “serviços prestados”.

Quando começou o “trabalho”, ela tinha apenas 3 meses de formada e inicialmente tocava os “negócio” de casa, já que nem escritório possuia. Talvez seja essa explicação para perder prazos que poderiam ajudar a Cedae economizar milhões.


Eleições e Internet no Brasil – O que aprendemos com os casos Luzianne x Twitter e NovaCorja ?

Setembro 10, 2008

Quem acompanhou esse blog hoje ( foi o dia recorde de pageviews ) teve uma breve idéia sobre o quanto nosso Brasil ainda pode evoluir na discussão sobre Direito e Internet bem como a força, e o respeito, que a blogosfera tem nos dias de hoje.

Em posts abaixo, é possível verificar que hoje a tarde o pessoal do Blog Twitter Brasil (que usa o domínio twitterbrasil.org) soube que seu site havia sido retirado do ar por uma decisão judicial do TRE Cearense. Foram necessárias pouco mais que algumas horas para que uma enorme mobilização respingasse até mesmo na assessoria da própria candidata e no TSE.

Independente do erro do TSE, e do fato que o mesmo foi reparado rapidamente, ficam 2 lições interessantes :

1 – Sobre Propaganda Eleitoral e Internet, na prática a regra do TSE complicou mais que ajudou.  Como eu e muitos como o Sérgio Amadeu adiantamos, a tal Resolução do TSE não deu certo. Na prática, a equivocada equiparação da Internet aos demais meios de comunicação levou cada TRE a aplicar ou não as regras a seu bel prazer. No Rio, tá tudo liberado. Em outras cidades, só o “.can” mesmo pode.

Enquanto isso, um perfil falso de Twitter levou a uma decisão de repercussão nacional que, se aplicada, talvez prejudicasse alguns milhares de brasileiros que usam a ferramente de microblogging Twitter.

Com a proximidade do momento eleitoral, a tendência é que os casos de propaganda via web aumentem e se tornem mais complexos. Enquanto isso, o candidato democrata à presidência dos Estados Unidos, Barack Obama, usa a Internet de forma estratégica como um dos seus principais pontos de contato (veja o site e até o MySpace dele - sem contar a rede social própria que ele tem).

Vamos torcer pra que nas próximas eleições o TSE acompanhe melhor o que está ocorrendo, e tenha em mente que é mais fácil se preparar para melhor resolver as disputas que regular de forma muito pesada como é feito o uso da Internet pelos candidatos.

2 – O Brasil ainda tem um caminho a percorrer no Direito e Internet. Se incluirmos a situação que hoje também ficou pública envolvendo a retirada de extratos bancários de uma matéria do blog NovaCorja (mais detalhes via os blogs da Raquel Recuero e o Imprensa Marrom ), só hoje foram 2 casos de liminares para retirada de sites do ar.  Independente dos critérios de direito em cada um dos casos, chamou a atenção na matéria do IDGNow que nem a advogada da Luzianne nem o Exmo.Dr. Juiz estavam cientes da gravidade do pedido, e da decisão. Não foi perto de uma Cicarelli, mas quase algo no estilo do caso WordPress

Por ai vemos que o Direito de Internet veio pra ficar nas nossas “relações virtuais” e para lidar com elas não podemos fingir que não existem. Temos sim que fomentar o debate sério, e constante, sobre o assunto !!

E finalmente, um toque pro TSE :  Retirar o acesso para as informações do site do TRE é uma enorme leviandade. Restringir o acesso aos dados do processo não mudará nada, e continuaremos sem saber qual o critério adotado para justificar o bloqueio do TwitterBrasil. Sem informação confiável, abre-se o espaço para versões e interpretações diversas. E replicando uma dica postada no blog Direito e Trabalho :

“É perfeitamente possível, sem que se afete a liberdade de informação dos usuários da rede – direito fundamental, aliás -, identificar os autores de atos ilícitos na rede, o que demanda apenas um pouco mais de informação ou, no caso de o magistrado com esta não contar, se poderá valer de um especialista, um perito ou experto.”


Mais sobre a polêmica TRE-CE/ TSE e Twitter

Setembro 9, 2008

O site continua sobrecarregado para consultas, mas a blogosfera agiu rápido : Além do sempre pertinente comentário do excelente J.C. Caribé, e dos posts do Navegantes, JustPlay.info, GuraveHaato, TechLive, MalcolmTux e o Contrabandas, e também o BlogueIsso, o post do Fernando Souza, um dos que coordena o blog Twitter Brasil, é bem esclarecedor sobre outro fato interessante :

- o provedor apenas comunicou aos “donos” do site TwitterBrasil a ordem para bloqueio, e informou que “caso deseje receber cópia da decisão, favor informe um fax para envio”.

Interessante tentar descobrir aqui também quem efetivamente está sendo responsabilizado.  E a blogosfera também já identificou que o motivador da disputa é um perfil falso de Twitter.

E lembrem-se que o site Twitter Brasil, retirado do ar pela liminar do TSE, não parece possuir NENHUMA relação com o Twitter.

Hoje – 19:42 – O Twitter Brasil voltou ao ar, tratando inclusive da polêmica que levou a que o retirassem do ar. E alguns veículos de imprensa como o IDGNow, o G1e o UOL noticiaram com destaque o engano. Resta saber se quem errou foi o TRE Cearense, ou os advogados da – agora famosa mundialmente – Luzianne.