Doping e Dodô – Considerações sobre a decisão do TAS-CAS

Saiu hoje no TAS-CAS (Tribunal Arbitral do Esporte) a decisão que definiu a suspensão do atleta Ricardo Lucas, o Dodô, por 2 anos – até o fim de 2009. A decisão completa, em PDF, está disponível aqui.

TAS-CAS é um tribunal arbitral em matéria jusdesportiva, reconhecido tanto pela FIFA como pelo COI para julgar lides pertinentes ao desporto.

A decisão que suspendeu o Dodô é importante para o Direito Desportivo em 4 aspectos :

- Em 1o. lugar a decisão deixou clara a posição internacional de não aceitar o argumento de falta de dolo e/ou responsabilidade objetiva em casos de  doping, indo de encontro à posição que o  Pleno do STJD do F havia sacramentado ao inocentar o atleta.  Como o TAS-CAS não tem jurisdição sobre o STJD, mas sim sobre a CBF e o atleta, ele não reverteu a decisão, mas apenas se colocou em posição contrária, o que fará valer a suspensão via FIFA (o atleta não pode atuar em nenhuma competição de países filiados à FIFA).

- Os atletas agora devem tomar muito mais cuidado com o que ingerem, e procurar sempre orientação médica antes de ingerir alguma substância que esteja na lista das substâncias dopantes da WADA. Em vários trechos da decisão, é destacado que o atleta não tinha muita noção do que ele estaja ingerindo, inclusive os suplementos que ingere hoje no Fluminense, seu clube atual. O Tribunal entendeu que o atleta foi negligente.

- Em alguns trechos da decisão do TAS-CAS, é destacada a existência de um grau de responsabilidade que o clube tem sobre o atleta, e o que ele ingere.  Não diria que isso vai se tornar uma tendência, até porque a decisão aborda principalmente o atleta pois o Botafogo F.R. não fez parte da lide.

- As sanções do CBJD, mais leves que as da WADA, não se aplicariam em um julgamento pelo TAS-CAS, que adota os critérios de punição e de responsabilidade da WADA.

Porém, se o clube de Dodô, o Botafogo F.R., tivesse sido parte integrante desta lide, creio que o Tribunal teria lhe imputado alguma responsabilidade ou punição pelas circunstâncias em que o atleta disse ter ingerido o femproporex (pílulas de cafeína fornecidas pelo clube e recomendada por seu Depto. Médico).

De qualquer modo, a decisão é histórica e ainda irá render muito pano pra manga nos debates de Direito Desportivo !!

Alguns blogs já estão repercutindo a decisão, tais como o do Quartarollo (que ao meu ver não foi feliz ao dizer que o STJD deveria ser suspenso definitivamente da vida esportiva brasileira – e quem julgaria as lides desportivas, a justiça comum ? ) e o Blog do Torcedor  de Pernambuco. Além disso, alguns sites também estão com matérias muito interessantes sobre o tema, tais como o Justiça Desportiva , que tem um excelente resumo do caso Dodô

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