Setembro 9, 2008
O site continua sobrecarregado para consultas, mas a blogosfera agiu rápido : Além do sempre pertinente comentário do excelente J.C. Caribé, e dos posts do Navegantes, JustPlay.info, GuraveHaato, TechLive, MalcolmTux e o Contrabandas, e também o BlogueIsso, o post do Fernando Souza, um dos que coordena o blog Twitter Brasil, é bem esclarecedor sobre outro fato interessante :
- o provedor apenas comunicou aos “donos” do site TwitterBrasil a ordem para bloqueio, e informou que “caso deseje receber cópia da decisão, favor informe um fax para envio”.
Interessante tentar descobrir aqui também quem efetivamente está sendo responsabilizado. E a blogosfera também já identificou que o motivador da disputa é um perfil falso de Twitter.
E lembrem-se que o site Twitter Brasil, retirado do ar pela liminar do TSE, não parece possuir NENHUMA relação com o Twitter.
Hoje – 19:42 – O Twitter Brasil voltou ao ar, tratando inclusive da polêmica que levou a que o retirassem do ar. E alguns veículos de imprensa como o IDGNow, o G1e o UOL noticiaram com destaque o engano. Resta saber se quem errou foi o TRE Cearense, ou os advogados da – agora famosa mundialmente – Luzianne.
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Direito Eleitoral, Uncategorized | Etiquetado: bloqueio, cibercrime, luzianne, propaganda eleitoral, tse, twitter |
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Escrito por dirceusr
Setembro 9, 2008
Notícia quente, e preocupante :
Segundo informações da Raquel Camargo, que detem o blog Twitter Brasil, recente decisão do TSE estaria tentando impedir o uso do serviço de microblogging Twitter no Brasil, com base em uma reclamação da candidata a prefeita de Fortaleza, Luzianne Lins, sobre propaganda eleitoral irregular através do Twitter.
Por uma possível falha processual dos patronos, ou mesmo do Tribunal, ao invés de se tentar citar o Twitter sobre a decisão de retirá-lo do ar, foram citados os hosts do blog Twitter Brasil.
Note-se, porém, a gravidade da situação : O desobedecimento de algumas regras para o uso de Internet como propaganda eleitoral está gerando os problemas previstos por mim e outros especialistas ( O Sérgio Amadeu também cantou essa bola em seu blog) . E quando o assunto chega aos tribunais eleitorais, a pouca familiaridade de todos com as evoluções tecnológicas levam a decisões equivocadas, que difícilmente serão cumpridas. Para garantir cumprimento, o TSE terá que usar a “manobra Cicarelli” e vetar o acesso de todos os Brasileiros ao twitter (o que será uma pena se acontecer).
Enquanto isso, alguns candidatos como o Fernando Gabeira e a Solange Amaral aqui no Rio, supostamente tem conta no Twitter e a usam como ferramenta de campanha. No Rio, o TRE tem sido bem flexível com os candidatos a prefeito, nem exigindo a propaganda via domínio “.can” e até liberando o uso de Youtube e Flickr ! ( o .can do Chico Alencar redireciona direitinho pro “.com.br”).
Por isso mesmo entendo que a Resolução 22.718, que limitou a propaganda eleitoral via web, não auxilia candidatos nem eleitores, e que com certeza não impede o uso da web em campanhas eleitorais. O que fez foi criar uma legislação que, se adotada na prática, torna-se inócua.
Mais detalhes assim que o site do TSE descongestionar e eu conseguir ler o teor da decisão.
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Escrito por dirceusr