Um pouco mais sobre Direito e blogs – moderação de comentários

Agosto 31, 2008

Aproveitando uma pergunta lançada pelo Fmatt como tendo sido levantada no BlogCampSP 2008 que ficou sem resposta, vou aqui fazer um breve comentário : 

“A moderação dos comentários é uma obrigação do dono do site? Ele é o responsável pelo conteúdo publicado e comentários moderados/aprovados? “

A resposta é SIM. Se considerarmos que, juridicamente falando, um blog é comparável a uma publicação (sendo a diferença apenas o meio em que ela circula), o dono do site ou do blog deve moderar os comentários que recebe, sob pena de, caso algum comentário seja considerado como ofensivo ou algo pior, ser também responsável. Aliás, o dono do blog será – sempre - um dos 1os. a ser indicado em uma notificação ou processo judicial (junto com o provedor do serviço de blog – nos casos aplicáveis – pois é de quem se consegue geralmente ganhar uma indenização).

 Segundo informações que circularam pelo ciberespaço, o caso do quase bloqueio ao WordPress no Brasil foi iniciado justamente a partir de um post e de alguns comentários. A partir daí, a cadeia de responsabilidade chegou do blogueiro ao provedor e, ainda que eles pudessem identificar o autor do comentário, dela eles teriam muita dificuldade pra se livrar. Afinal, o blogueiro será quase sempre equiparado ao veículo de comunicação em uma ação de dano moral desse tipo.

Nestes casos, o bom conselho é moderar com olho vivo. Um pouco de senso comum permite separar os comentários que são críticas (portanto entram no conceito de liberdade de expressão que nossa Constituição nos garante) dos que são efetivamente ofensivos. Comentários pesados demais melhor nem subir e, se vc receber algum tipo de notificação, melhor tirar comentário do ar assim que possível que isso evita problemas futuros.

Aproveito o pouco sono e toco em uma 2a. pergunta :

“Quando o dono de uma foto a vê em um site, ele o processa. Quando vê em um blog, ele ainda não o processa. Precisamos nos antecipar a isso. O que fazer??? “

Hoje existe ainda uma certa licença poética para os blogs, sejamos sinceros. A transitoriedade da Internet permite que utilizemos algumas fotos, principalmente as que enquadram melhor no conceito de notícia, sem causar dano a outrém.

Porém, para as fotos usadas fora do contexto de notícia, o melhor conselho – prático – é citar o nome do fotógrafo ou o do veículo de onde vc tirou a foto sempre que possível. Isso diminui o principal problema desse tipo de uso indevido, que é a não indicação da autoria da foto. Outra opção é procurar imagens cuj uso tenha sido autorizado pelo criador.


O que o meio da música pode ter aprendido com esses caras ?

Agosto 29, 2008

Num futuro post perto de você. O que a indústria do torrent pode ensinar para a sobrevivência da  indústria da cultura :


Forum Nacional de Direito Autoral II – Que triste..

Agosto 29, 2008

  

Acompanhei via Internet o Forum Nacional de Direito Autoral, contando com a transmissao via streaming do site do MinC e com as twittadas do Marcelo Trasel.

Mais uma vez, assisti muito decepcionado a um evento que, com certeza, pouco teve de debate concreto e sim de disputa entre setores.

Em 1o. lugar, um palestrante confundir “copyright” com “direito autoral” é evidência que o mesmo não parou para pesquisar o tema com calma.  Quem estuda o assunto, sabe que são institutos diferentes, que guardam semelhanças.  Mas o conceito estrito de “copyright” do direito de origem anglo-saxônica não se aplica no conceito latino de direito autoral, vindo da Revolução Francesa.

Em poucas palavras, enquanto o copyright foi criado para proteger o editor, o direito autoral foi criado para resguardar o autor. Tanto é assim que nos EUA não existe um conceito de direito moral idêntico ao que temos no Brasil.

Portanto, importar um conceito que não existe no Brasil, uma série de argumentos e teses que não se aplicam no ordenamento jurídico brasileiro e delas fazer uma palestra esculhambando o “copyright” é o mesmo que fazer campanha para Barack Obama prefeito do Rio. Porque não falar do “direito autoral” ?

E falando em Direito Autoral, o mesmo tem sido maltratado sem dó ou piedade nas 2 edições do Forum. Na edição carioca, algumas apresentações foram tendenciosas, apresentaram dados notadamente errados e mostraram que existe uma enorme distância entre as sociedades de autores e os usuários de obras intelectuais. Foi um debate pobre, e pouco democrático. Gente vaiando, xingando, etc..

No que pude ver do debate paulista, nada evoluiu. Discursos políticos ou politizados, gente falando do que não sabe. Uns poucos especialistas literalmente apanhando de uns muitos “evangelistas”. E uma platéia composta até mesmo por claques defendendo seus interesses.

Sem me alongar muito, acho a iniciativa do MinC de promover este tipo de debate realmente muito bacana. Mas creio, por convicção pessoal, que não se caminha pra frente sem que os primeiros passos sejam dados, e que cada uma das pernas se dirija pro mesmo lado.

O Direito Autoral nasceu para resguardar os autores. E não para legitimar os copistas e piratas. O Direito Autoral também não foi criado para enriquecer os editores e, por isso, se existem erros na sua aplicação, que venham mudanças na Lei e até mesmo uma agência reguladora (é sim, eu sou um dos poucos que defende isso), nem que seja para diminuir as rusgas intransponíveis entre autores e usuários e permitir uma nível de coexistencia harmoniosa entre ambos.

O que não se pode ter é uma legislação autoral que não atende ao autor, não deixa claro os direitos dos usuários, não permite o acesso a cultura nos casos justos e que nutre a existência de poderosos e incontroláveis monstros.

Infelizmente neste Forum Nacional de Direito Autoral ninguém está buscando ou trazendo soluções. Só querem debate, brigas, holofotes, vaias ou aplausos. Triste mesmo.

Cada vez mais defendo que o Estado deva ter competências de tutela administrativa para supervisionar a indústria da propriedade intelectual no Brasil, nem que seja de forma temporária. É preciso que exista uma instância administrativa que medie e arbitre conflitos, indique resoluções bem como auxilie nas políticas públicas culturais e de invenções.


PL de Cibercrimes – e os Evangelistas estão chegando…

Agosto 29, 2008

“Os Alquimistas
Estão chegando
Estão chegando
Os Alquimistas…(2x)
(…)
Moram bem longe dos homens
Escolhem com carinho
A hora e o tempo
Do seu precioso trabalho…”
Jorge Ben ou Jorge Benjor

Estou em uma semana bastante atarefada, mas não posso deixar de comentar um pouco mais sobre este PL dos cibercrimes, principalmente sobre a sua repercussão entre os não-advogados.

Vez por outra, quando o assunto envolve ciberespaço, aparecem no papo os chamados “evangelistas” da área de tecnologia. Na discussão sobre o PL dos cibercrimes, é possível identificar os mesmos por algumas características nos seus discursos, tais como uma visão negativa da comunidade jurídica como um todo, uma vontade louca de misturar a discussão dos crimes eletrônicos com propriedade intelectual e até mesmo o fato de se posicionarem como especialistas de assuntos que sabidamente não dominam.

Alguns destes não tem o menor respeito pela opinião alheia, muito menos pelos direitos dos outros. Posso citar tranquilamente o caso de um que fez uma montagem de um debate no qual eu participei em uma lista de discussão e, mesmo eu solicitando que o meu texto não fosse utilizado pelo mesmo, inseriu os dados em sua página, de um modo descortês e malicioso, omitindo o meu nome como se isso, de algum modo, desse a ele algum tipo de “licença poética” para usar o que escrevi pra sua promoção pessoal.

Em respeito a falta de consideração desse pilantra, nem me rebaixo a citar o nome ou linkar algo.

Este cidadão mesmo é um típico evangelista. De repente sugiu seu nome no debate sobre o PL dos cibercrimes, em entrevistas e debates. O homem se diz especialista em direito, em propriedade intelectual, em cibercimes, em segurança e tudo mais. Inclusive deve ganhar uns bons trocados palestrando e debatendo “seus envangelhos” pelo Brasil afora. Porém, ao meu ver erra feio ao querer passar a imagem de que sabe mais da missa que o padre. 

Antes de mais nada, é preciso que cada um fique “no seu quadrado”, como manda a dancinha…. Claro que a sociedade como um todo pode, e deve, ser ouvida no debate do PL dos cibercrimes. Principalmente os internautas. Porém, criar uma aura de FUD sobre o debate para mim é muito perigoso.

Sou de opinião que é preciso sim alguma norma que permita criminalizar alguns crimes eletrônicos. Claro que uma norma capenga e natimorta como esta não trará resultado prática algum. Porém, é preciso que a discussão seja tratada de modo sério, e não como uma busca de holofotes pelos evngelistas da vez.


Mau avatar mudou, por uns dias…

Agosto 22, 2008

Uma honeagen a Stax Records e a cmisa do Afghan Whigs que nunca comprei :

                   


STJ adia julgamento importante sobre software

Agosto 22, 2008

Para quem trabalha com Direito de Software, vale muito a pena acompanhar o andamento deste caso no STJ, já que seu julgamento foi adiado hoje no fim da tarde.

O REsp 913004 (REsp = Recurso Especial) que tem como Recorrente a Microsoft Corporation e outras que integram a BSA vs. e Recorrida a empresa Sergen – Serviços Gerais de Engenharia traz uma questão bastante interessante à tona.  Se o licenciado do software não tiver em seu poder as Notas Fiscais de compra das licenças, alguma outra evidência de uso legítimo pode ser aceita ??

A disputa judicial começou em 1998, quando a BSA conseguiu autorização para vistoriar computadores da Sergen, sob a alegação que estariam instalados programas de computador irregulares, ou seja, sem a licença. Como a BSA teria achado centenas de programas sem licença, Ajuizou ação de violação de software e obteve decisão favorável no 1o. grau. Porém, o Tj-RJ reverteu a decisão, com base em uma nova perícia que teria concluído que não havia software irregulares. A Sergen apresentou notas fiscais e os discos de instalação, mas não as licenças de instalação, e o tribunal entendeu que estes documentos seriam suficientes para caracterizar legitimidade.  Aliás, o Tj-Rj entendeu principalmente que, para desconsiderar um laudo pericial, o Juiz deve fundamentar seus motivos.   

Um trecho da decisão recorrida : “Ora, se por ocasião dos esclarecimentos concluem os peritos pela ausência de ilegalidade, após minucioso estudo da documentação apresentada pela ré, bem como das provas anteriores apresentadas, não pode o réu diante das conclusões no sentido da ausência de programas piratas, em laudo apresentado pelos peritos de confiança do Juízo, ser condenado ao pagamento de indenização.” AP.Civ. N°36858/04 e N°36859/04

E pq será que esse caso é importante ???  Alguns motivos abaixo :

1. Se o STJ criar um precedente que permita que discos de instalação comprovem regularidade de uso, muita gente vai comemorar pois poderemos admitir que ter os discos de instalação podem substituir uma licença, ou uma nota fiscal.

2. Se for em posição contrária, o STJ firmará uma posição consolidada de que apenas os documentos listados no Art.9 da Lei 9609/98 (licença ou nota fiscal) são válidos para comprovar tal finalidade.  Isso é má notícia para algumas empresas, e boa para quem trabalha com auditoria de licenças ou advoga na área. Afinal, haverá muito trabalho de regularização ou checagem de licenças vindo por ai.

3. No tocante ao critério para quantificar do valor da indenização, a nota do STJ indica que o relator aceitou a aplicação de multa punitiva observando o princípio da razoabilidade em vista das circunstâncias e das peculiaridades inerentes ao caso.  Assim, pode ser que o STJ confirme sua guinada para uma tese mais parecida com a que defendi num artigo meu bem antigo que publiquei aqui no blog.

Alguns blogs, como o da Cristina DeLuca, e informativos como a Folha SP estão repercutindo o caso, o que é muito bacana. Vale a pena acompanhar o que vai sair desse caso, pois a discussão interessa a todos que militam no Direito de Software.

Agora a bola está com o EXMO. SR. MINISTRO LUÍS FELIPE SALOMÃO.


A Lei de Incentivo ao Esporte nas Olimpíadas

Agosto 20, 2008

O bom de termos alguns ministérios que prezam pela transparência é podermos acessar, livremente, os dados sobre os Projetos que receberam aprovação do Ministério do Esporte para captar recursos via a nova Lei de Incentivos.

Inclusive está lá, listado, quem patrocinou que projetos e os valores respectivos.

Boa dica para quem quer analisar o custo de um programa olímpico, sem contar – é claro – os recursos via Lei Agnelo/Piva que são a única fonte de sustento para muitos esportes olímpicos em nosso país. E também para ver que empresas já utilizam a lei para benefício fiscal.


Sobre a vara da Fabiana Murrer

Agosto 20, 2008

Nem sempre eu comento assuntos de Direito Desportivo, mas este eu acho realmente válido comentar.

 fonte : UOL

Mais uma vez um atleta brasileiro é prejudicado em uma competição olímpica por deficiência do Comitê Organizador, que era o responsável pela guarda do material da atleta, e tudo fica em um singelo pedido de desculpas. Em que pese a atleta ter tido um problema com seu material, decidiu continuar competindo, mesmo com suas chances reduzidíssimas por uma falha de quem sumiu com sua vara.

Com base no que eu me recordo sobre regulamento de competições de atletismo (e aqui posso estar enganado), se ocorre um caso de roubo de algum equipamento essencial ao atleta, o mesmo deve comunicar ao responsável pela prova, e este pode tomar as providências que entender necessárias, até mesmo a paralisação da prova para que se apure o ocorrido. E se o atleta não compete por este fato, algumas federações internacionais permitem o recurso para os responsáveis pela prova, solicitando a paralisação da prova para que seja apurado o roubo.

Porém, a atleta, demonstrando espírito olímpico, ao que parece voluntariamente competiu mesmo sem o material.  Assim, em inferioridade de condições perante suas concorrentes, se tornou a vítima de uma das maiores injustiças do Olimpismo nesses jogos. Entrou com o recurso depois do salto e a derrota foi certa.

E ao meu ver, na hora em que correu pro salto, ali automaticamente perdeu seu direito a qualquer recurso em todas as instancias desportivas.

Agora, só lhe resta a opção de uma ação judicial contra o Comitê de Beijing ou o COI, pedindo algum tipo de reparação. Caminho este que acho, já imaginando uma ação longe do Brasil, difícil e caro demais para um resultado imprevisível. Afinal, a defesa sempre poderá alegar que a Fabiana, efetivamente, aceitou competir.

Realmente é uma pena o que aconteceu com ela, e fica a lição amarga para o nosso COB, que deveria zelar melhor pelos atletas. Afinal, não havia no estádio algum chefe ou responsável pela Delegação que pudesse ao menos orientar a atleta sobre como proceder neste caso ?  O COB enviou a Pequim profissionais que entendam de Dir. Desportivo para dar suporte a algum atleta, ou chefe de delegação, em situação semelhante ??

Eu sei que Olimpísmo e aplicação de Dir. Desportivo em Olimpíadas segue a regulamentação estrita do COI, mas estávamos preparados para dar apoio técnico para a atleta, seu técnico e ao comando da delegação naquele momento ?

Agora são aguas passadas, mas sorte para a atleta..

 fonte : o globo

A partir deste instante, a atleta aceitou o erro da organização e competiu.

  

 


A blogosfera é território livre ?

Agosto 14, 2008

Este é o 1o. esforço da série que pretendo fazer com pequenos comentários, e dicas, sobre como ter um blog “dentro da lei”.

A 1a. pergunta que sempre me fazem (há alguns anos atrás era mais comum) é se eu, brasileiro, tendo um blog hospedado no exterior poderia não estar sujeito à legislação brasileira se eu fizesse algum tipo de comentário, gozação ou até uso indevido de imagem ou video.

Um blog hospedado no Brasil pode, é claro, ser retirado do ar por ordem judicial, pois não existem dúvidas no Judiciário de que o mesmo se submete às leis brasileiras.  A blogosfera nacional não é, com certeza, território livre.

Sobre os blogs hospedados no exterior, o exemplo clássico, que até hoje eu uso em aulas e palestras, era a disputa Cocadaboa X Sandy, inclusive envolvendo seu suposto contrato para ser garota propaganda das camisinhas Jontex.

Como resposta às notificações que recebeu dos representantes da Sandy e de outros artistas, o Wagner (que eu conheço dos tempos da 1a. bolha e do vaipraonde.com.br), utilizava a seguinte tática de defesa. 

Atenção: Nosso conteúdo é 100% humorístico e/ou mentiroso. Quer nos processar? Boa sorte, estamos hospedados na Eslovênia.” – página inicial.

Porém, esta tática já não cola mais. Um blog ou um site  hospedado em servidor estrangeiro pode sim ser alvo de um processo no Brasil, principalmente quando é possível identificar o autor do post ou o responsável pelo blog.  Além disso, quando o post pode ser acessado em território nacional e causa danos a alguém que está no Brasil surge outro fator que caracteriza a infração.

Em que pese a necessidade de expedição de carta precatória para a retirada de um conteúdo de um site no exterior, o caso Cicarelli é aqui um “divisor de correntes”. A partir dele, é possível identificar uma tendência de que boa parte das decisões judiciais que envolvem sites no exterior demanda o bloqueio do blog infrator, e até do site que o hospeda, pelos provedores nacionais. Foi o que aconteceu no caso WordPress.

A blogosfera não é um território imune ao alcance do Direito. O que se faz no mundo virtual, se paga no mundo real, inclusive com indenizações.

Portanto, fica aqui uma 1a. dica :

Seu blog, se acessível no Brasil e direcionado a usuários brasileiros, está sujeito à legislação brasileira. Não adianta hospedá-lo no exterior. O importante é fazer o possível para respeitar a legislação vigente.


Daqui a pouco eu volto, gente…

Agosto 14, 2008

Estou com pouco tempo pra blogar com a qualidade e periodicidade que eu gostaria. Mas em breve estarei de volta.

Como estou notando que muita gente chega aqui procurando termos como Direito e Redes Sociais e Questões Jurídicas envolvendo o blog, quero iniciar uma série de posts bem rápidos e diretos, com algumas dicas para blogs”juridicamente corretos”.

Enquanto isso, recomendo 2 excelentes novos blogs, os quais comento abaixo :

O Sobreautoral, do Mestre Bruno Lewicki nasceu agora, mas com certeza se tornará uma referência em Direito Autoral, assim como é o seu autor.

O TelcoNews, do Rafael Pellon, já é muito tradicional e também é uma fonte muito bacana e extremamente confiável pra quem acompanha assuntos de Telecom.

Ainda esta semana estou de volta… :)