Ainda repercutindo a decisão envolvendo o caso Saciperere.com vs. Microsoft Corporation e Americanas do Tj-RJ (2004.001149555-4), seguem 2 outras fontes interessantes sobre o tema :
- Nota do site SEM BRASIL, que é uma boa fonte de informação sobre o assunto e que também traz uma compilação com blogs que são boas fontes de informação sobre o assunto. Inclusive tem um link para matéria na Exame sobre o assunto que depois comentarei melhor.
- Nota publicada no site MESTRE SEO com o título “Links Patrocinados – O Limite da Ética”. Texto também bacana, e eu não estava a par deste caso Pistelli do TJSP. Concordo com a Autora que a concorrência entre os links patrocinados faz muitas empresas usarem marcas de concorrentes como tags em suas campanhas publicitárias online Parabéns a empresa que, segundo a Clara Senne conseguiu indenização, e a retirada dos links da campanha da concorrente.
Aproveito para comentar com um pouco mais de juridiquês sobre as questões bem abordadas pela Clara. E m 1o. lugar, o argumento de que a marca registrada poderia ser usada como tag de links patrocinados porque não é vista pelo consumidor como se estivesse sendo usada em um produto é a base da defesa de Google e tantas outras quando acionada judicialmente. Salvo engano meu, apenas nos EUA este argumento teve repercussão, pois na lei americana o conceito de concorrência desleal é diferente do nosso. No Brasil e na Europa, este argumento ainda “não colou” mas pode vir a ser aceito (depende do caso).
Ao meu ver, a melhor estratégia jurídica para o usuário da ferramenta de SEO ou PPC para evitar esse tipo de conflito é simplesmente evitar usar a marca de 3os. Para os buscadores, e as empresas que vivem nesse mercado, a melhor estratégia é educar seus profissionais para evitar tal problema e ter procedimentos para monitorar este tipo de uso.
E independente se a empresa tem uma ferramenta para procedimentos de reclamação relativos à publicidade, os proprietários de algumas marcas notórias ou notoriamente conhecidas podem buscar reparação judicial assim mesmo. Claro que haverão exceções, mas será difícil explicar perante nosso Judiciário como o buscador ou a empresa de SEO estão lucrando com a marca de um 3o. sem a autorização do mesmo.
De qualquer modo, mais casos surgirão e em breve falaremos mais sobre este assunto.
Bom fim de semana !!
Escrito por dirceusr