Colocando minhas leituras em dia, acabei me deparando com 2 textos do Prof. Silvio Meira, cuja opinião respeito e admiro. Um dos posts discute um eventual estudo do G8 sobre a pirataria em geral, inclusive a de eventos esportivos e outro sobre o já controverso PL dos crimes cibernéticos.
Porém, acho que antes de “apontar as armas” sobre qualquer assunto, é importante analisar o contexto onde os mesmos estão inseridos.
Sobre o documento do G8 citado pelo Professor, importante notar que o mesmo é um Grupo de Estudo de Propriedade Intelectual formado por representantes do G8. É um paper de um grupo de especialistas, que aborda principalmente a pirataria e as contrafações em geral, sejam eles via Internet ou não.
Numa leitura completa do documento, fiquei com a impressão de que eles irão fazer um estudo sobre os impactos da pirataria online em primeiro lugar, mais relacionados ao crime organizado. E que depois que poderão estudar a pirataria em eventos esportivos.
Portanto, na minha leitura do documento como um todo, não fiquei com a impressão de que “o G8, grupo dos países ricos onde o brasil quer entrar, está considerando seriamente ir atrás do celular de cada um. tirou uma foto de um gol num jogo“. Isso é uma atividade totalmente legítima diante de qualquer contrato de transmissão de evento esportivo, até pq é uma foto para uso privado, sem fins comerciais. Assim como eu acho legítimo que um grupo de especialistas em PI, sejam eles da “velha e cansada advocacia da outrora grande indústria de mídia” ou das nova se debrucem sobre o tema para tirar conclusões.
Sobre os comentários a Lei Azeredo do Prof. Silvio , concordo com boa parte deles mas fico intrigado com a parte final, em que o professor fala sobre “um certo grupo de advogados que sempre nutriu a esperança de que a internet aumentasse o espaço para litígios na sociedade e de negócios para seus escritórios. para gáudio de ambos, a lei azeredo, se aprovada na câmara e sancionada como está, vai fazer justamente isso”
Ao meu ver, é natural que com o crescimento da Internet as questões jurídicas envolvendo esta área também aumentem. Assim como o amadurecimento da rede gera espaços para novas idéias e novas empresas, inclusive no valoroso estado de Pernambuco, onde o CESAR, liderado pelo Prof. Silvio, é um exemplo de inovação e desenvolvimento de novas soluções. Soluções estas que, mesmo se disponibilizadas livremente por quem as cria, também são protegidas pelo Direito da Propriedade Intelectual. Um campo que é operado por esses mesmos profissionais que o Prof. Silvio pareceu querer criticar.
Por isso mesmo, mais uma vez afirmo : Sou também um crítico ferrenho da “Lei Azeredo”, mas acho que um debate sobre um assunto de tamanha relevância como é a Propriedade Intelectual e os crimes na Internet deve ser menos alarmista e mais proativo.
Vamos todos lutar pela mudança no PL, atacando os pontos polêmicos e esclarecendo o que se faz necessário para evitar interpretações indevidas do texto, na visão de todos os lados da mesa.
No mais, continuo respeitando bastante a opinião do Prof. Silvio Meira, na minha opinião um dos grandes visionários da Internet brasileira.